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Novas regras da ANAC entram em vigor

Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre - Sortimentos.com Turismo

As novas regras da ANAC, estabelecidas pela Resolução nº 813/2026 (que altera a Resolução nº 400/2016), entram em vigor a partir de 26 de outubro de 2026, trazendo mudanças importantes sobre atrasos, cancelamentos e assistência aos passageiros.

Principais mudanças (Atrasos e cancelamentos)

  • Comunicação digital obrigatória: Assim que tiverem ciência de atrasos, cancelamentos ou interrupções, as companhias aéreas devem informar os passageiros por canais digitais e manter os dados atualizados.
  • Detalhes na comunicação: Os avisos devem conter a nova previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as instruções de acesso à assistência material (alimentação e hospedagem).
  • Aviso no momento da compra: No ato da aquisição do bilhete, as empresas precisam avisar que o voo pode sofrer alterações por condições climáticas, questões de segurança ou outros fatores operacionais.
  • Reembolso de despesas (casos excepcionais): Se a empresa não conseguir prestar a assistência material diretamente (devido a problemas de infraestrutura ou falta de fornecedores), o passageiro pode arcar com os gastos de alimentação, transporte e hospedagem e pedir o reembolso posterior.
  • Regras temporárias em grandes crises: Em eventos com impactos generalizados na aviação, a ANAC pode definir por prazo determinado formas temporárias de cumprimento da assistência material (sem eliminar o dever de atender o passageiro).
  • Diferença entre assistência e indenização: A resolução esclarece que fornecer a assistência material obrigatória (hotel, alimentação) não significa que a companhia assumiu culpa pelo problema, e reforça os critérios de responsabilidade civil (afastada em casos de força maior ou caso fortuito comprovado, mas não para falhas de manutenção ou desorganização da empresa).

Outra regra recente (Passageiros Indisciplinados)

Recentemente, em 14 de setembro de 2026, também entrou em vigor a Resolução nº 800 da ANAC, que trata de passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo:

  • Categorias de gravidade: Classifica as condutas inadequadas em três níveis.
  • Multas: Aplicação de penalidades em dinheiro de até R$ 17,5 mil.
  • Lista de impedimento (no-fly list): Possibilidade de banir passageiros de voos por um período de até 12 meses.

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