Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Reembolso de Passagem Aérea - Código de Defesa do Consumidor
 
Empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado na quarta-feira (28.02.18) pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Inspirado em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos, o texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.
O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.
Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo.
Se aprovadas também pela Câmara de Deputados, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.