Animais de estimação podem habitar condomínios, mas é preciso estar atento à convenção

Sortimentos.com Animais de Estimação

Animais de estimação podem habitar condomínios, mas é preciso estar atento à convenção

Eles alegram, aliviam estresse e podem até ajudar na recuperação de pessoas doentes. Porém, dependendo do lugar, nem sempre são bem recebidos. A vivência de animais em condomínios é considerada pelos especialistas um dos maiores motivos de desavenças entre vizinhos.
 
“Geralmente as pessoas reclamam por questões de barulho, sujeira, alergia ou até mesmo medo do comportamento de alguns animais. Há muitas reclamações também quando a família possui muitos animais, passando da normalidade”, assinala o gerente geral de condomínios, Geraldo Victor.
 
O Código Civil Brasileiro permite a habitação de animais em condomínios, desde que a convenção não proíba. “Os Estatutos condominiais estão cada vez mais abertos para a permanência de animais de porte pequeno ou médio e alguns novos residenciais criaram até áreas voltadas aos bichinhos. Além disso, os juízes estão tomando decisões mais favoráveis aos direitos do dono”, lembra.
 
Porém, antes de se mudar para um local ou resolver adquirir um animal onde já se mora, é fundamental que se verifique se o condomínio concede a permissão. “É tão importante quanto verificar se há vazamentos, infiltrações ou problemas na estrutura da casa em que vai morar. Isso previne futuros constrangimentos ou uma dolorosa separação”.

Dicas para que seu bichinho seja bem recebido:

– Escolha animais a partir do temperamento da raça e sua relação com locais pequenos. Assim você evita desconforto entre os vizinhos;

– Prove que seu animal é dócil e convive bem com humanos e outros animais. Vale certificado de adestramento, atestado de comportamento emitido por veterinário e até carteiras de vacinação;

– Facilite a aceitação do bicho, evitando que circule solto por áreas comuns, usando o elevador de serviço e recolhendo dejetos. Carregue-o no colo ao sair do apartamento para evitar conflitos ou até mesmo surpresas, como o animal disparar e se aproximar de alguém ou de outro animal;

– Lembre-se que mesmo quando o condomínio permite animais, qualquer morador pode propor medida judicial caso se sinta incomodado;

– Se houve algum desentendimento, antes de tudo, é necessário manter a calma, bem como ouvir e procurar entender os dois lados da situação para depois buscar a solução do problema de forma satisfatória para ambas as partes.