
ANDEP orienta quem vai viajar de avião
Marcelo Santini*
Mais um feriado se aproxima e com ela mais uma ameaça de sofrimento nos aeroportos.
É sabido que os trabalhadores vêm suportando nos balcões dos aeroportos, nas pistas,
a bordo das aeronaves, no controle de tráfego aéreo e demais níveis, a pressão que decorre do caos aéreo.
Por outro lado, o consumidor/passageiro mais uma vez é a vítima, que sofre as consequencias.
Não cabe aqui discutir os motivos que levaram a esse caos (faltariam linhas);
deixaremos isso para outra oportunidade. Resta, somente, apelar para à informação e orientação
dos passageiros e o bom-senso das companhias aéreas.
Nesse sentido servem as dicas para tentar amenizar o impacto do caos aéreo,
que costumam se agravar nos feriados e datas festivas. Boa sorte e boa viagem a todos.
DICAS PARA AMENIZAR O IMPACTO DO CAOS AÉREO
CHEGAR CEDO AO AEROPORTO
Em caso de “overselling” (o termo em Português é sobrevenda).
“Overbooking” – excesso de reservas – não existe mais. Como se sabe as empresas aéreas
não aceitam mais reservas. Logo, o termo é inadequado e induz o consumidor a pensar
que a prática é lícita. “Overbooking” era lícito. “Overselling” (sobrevenda – vender o que não existe)
é fraude. Chegando cedo, as chances de embarcar aumentam. Além disso, a fila no “check-in”,
em tese, deverá estar “um pouco” menor. Sugere-se uma hora e meia de antecedência
em voos domésticos e três horas para voos internacionais.
FAÇA CONEXÕES COM FOLGA (3h no mínimo)
Quando possível reserve o voo doméstico para o dia anterior ao embarque no voo internacional.
Hospede-se em hotel próximo ao aeroporto de conexão. O caos aéreo é doméstico (dentro do Brasil).
Os voos internacionais costumam decolar no horário, pois voam para fora do Brasil.
SEU VÔO ATRASOU OU FOI CANCELADO
Em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer. Se o problema não for resolvido
adequadamente pela companhia aérea, não adianta levantar a voz, ameaçar, discutir ou,
mesmo agredir o atendente no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e,
em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado da rota.
O funcionário do “check-in” também não é culpado pelo fato da companhia aérea ter vendido
assentos acima da capacidade da aeronave.
O QUE FAZER
:: Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você;
:: Procure reunir cartões de visita e/ou fazer uma relação com nome, telefone e e-mail dos demais
passageiros lesados. Uma ação coletiva de consumo terá mais impacto no caixa do mau fornecedor;
:: Guarde todos os comprovantes de despesas realizadas em decorrência do cancelamento,
atraso ou desvio de rota: alimentação, hospedagem, transporte (taxi) de/para o hotel.
:: Se houver tempo, antes de embarcar ou no desembarque, faça um registro junto à companhia
aérea, na ANAC, no posto policial, no Juizado Especial, enfim, no próprio Aeroporto.
Mas, prepare-se, uma “Portaria” da ANAC estabelece que até 4 (quatro) horas de atraso
- não é atraso. A legislação é antiga e absurda. Tente fazer um registro da ocorrência.
Se não conseguir, não adianta discutir com o funcionário da ANAC.
:: Se tiver um celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do painel de informação de voos
do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários de partida – para comprovar que o voo
está atrasado/cancelado. Se tiver recurso de filmagem, filme o problema; o caos, o mau atendimento.
EXTRAVIO E/OU VIOLAÇÃO DE BAGAGEM
:: Primeiro, procure o balcão da companhia aérea para reclamar o extravio de sua bagagem.
Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Depois, se o extravio ocorrer
em aeroporto brasileiro, faça o registro também no balcão da ANAC – Agência Nacional
de Aviação Civil, onde ainda existe posto de atendimento. Caso contrário,
registre o extravio/furto de pertences na Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência.
:: Caso você esteja em outro país, procure o balcão da companhia aérea e registre o ocorrido.
A companhia aérea deverá adiantar-lhe um valor para comprar algumas roupas e artigos
de primeira necessidade. Poucas cumprem essa norma. Guarde todos os comprovantes
de roupas e utensílios que você, eventualmente, tenha que comprar, em decorrência
da perda da sua bagagem. Você tem direito ao ressarcimento desses prejuízos.
:: Antes de despachar materiais de valores, você tem a opção de declarar os seus pertences
e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia.
Nesse caso você deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa,
lembrando que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver
valor declarado.
:: Procure fazer uma relação do conteúdo da mala e guardar todos os recibos e notas dos itens
comprados no exterior e despachados na bagagem, especialmente em viagens internacionais
quando a tendência é carregar objetos de maior valor como perfumes, cosméticos,
roupas e sapatos de grife etc. Atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor,
quando possível, devem ser carregados na bagagem de mão.
Atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor, quando possível, devem ser carregados
na bagagem de mão.

Marcelo Santini*
Assessor Jurídico da ANDEP, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo
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