
O EXTRAVIO DE BAGAGEM NOS VOOS
Marcelo Santini*
A Associação em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo – ANDEP
vem registrando um número cada vez maior de problemas de extravio,
violação e furto de bagagens despachadas pelas companhias aéreas.
Recentemente, as Polícias Civis do RS e de SP apreenderam quadrilhas que operavam
dentro dos Aeroportos, com a participação, inclusive de alguns funcionários da Infraero
e das empresas. O passageiro não sabe mais em quem confiar os seus pertences.
O transtorno e constrangimento que os passageiros aéreos passam após a falta
de suas bagagens é algo que tira do sério até mesmo um monge budista.
Muito desses passageiros ficam sem suas malas, durante dias, do outro lado do mundo,
ao chegar ao destino sonhado e planejado por meses.
O sentimento de impotência, o descaso, a displicência, o desinteresse,
a forma como o passageiro é tratado após o dano, furto, violação ou extravio
da bagagem é ainda pior do que a perda.
Após preencher o famoso Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)
no balcão de atendimento da companhia aérea, inicia-se o longo e conhecido calvário
da espera. Também é fornecido um número de telefone e uma página da internet
para tentativa de localização das bagagens.
O número de telefone, geralmente, está sempre ocupado ou ninguém atende.
Quando atende, os passageiros são respondidos por máquinas e gravações.
Na internet a informação é de que a mala “está sendo procurada ao redor do mundo”.
Em pleno século XXI, com naves espaciais ligando o Planeta Terra a um laboratório
que flutua no espaço, é impossível acreditar que as companhias aéreas não tenham
encontrado uma tecnologia que evite o dano, o furto e o extravio de malas.
Por certo, a tecnologia existe (chips de rastreamento, monitoramento por vídeo etc) .
O que não existe é vontade de investir para evitar o extravio. O custo de arriscar a perda,
e indenizar o consumidor quando reclama, é menor. Até porque, como a indenização
está praticamente tabelada pelo Judiciário, a companhia aérea, sabe, antecipadamente,
quanto terá de pagar em caso de condenação. O cálculo da relação custo x benefício
“do extravio” ficou muito fácil para as empresas.

Marcelo Santini*
Assessor Jurídico da ANDEP, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo
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