Marcelo Santini – O que fazer quando a bagagem não aparece

Advogado Marcelo Santini - O QUE FAZER QUANDO A BAGAGEM NÃO APARECE

O QUE FAZER QUANDO A BAGAGEM NÃO APARECE
por Marcelo Santini*

Recentemente abordamos aqui o número crescente de problemas de extravio, violação e furto de bagagens despachadas pelas companhias aéreas e o brilhante trabalho da Polícia Civil do RS e SP prendendo quadrilhas que operavam nos aeroportos.

Hoje, pretendemos repassar algumas dicas para minimizar mais esse grande problema enfrentado pelos passageiros do transporte aéreo.

Primeiro, procure o balcão da companhia aérea para reclamar o extravio de sua bagagem. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Depois, se o extravio ocorrer em aeroporto brasileiro, faça o registro também no balcão da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, onde ainda existe posto de atendimento. Caso contrário, registre o extravio/furto de pertences na Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência.

Caso você esteja em outro país, procure o balcão da companhia aérea e registre o ocorrido. A companhia aérea deverá adiantar-lhe um valor para comprar algumas roupas e artigos de primeira necessidade. Poucas cumprem essa norma. Guarde todos os comprovantes de roupas e utensílios que você, eventualmente, tenha que comprar, em decorrência da perda da sua bagagem. Você tem direito ao ressarcimento desses prejuízos.

Antes de despachar materiais de valores, você tem a opção de declarar os seus pertences e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela companhia. Nesse caso você deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa, lembrando que ela tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado.

Procure fazer uma relação do conteúdo da mala e guardar todos os recibos e notas dos itens comprados no exterior e despachados na bagagem, especialmente em viagens internacionais quando a tendência é carregar objetos de maior valor como perfumes, cosméticos, roupas e sapatos de grife etc. E atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor, quando possível, devem ser carregados na bagagem de mão.

Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo

Marcelo Santini*
Assessor Jurídico da ANDEP, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo