
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte
Aéreo – ANDEP – esclarece que as companhias aéreas prejudicadas, ou não,
pela greve dos aeroviários, devem fornecer orientação e assistência
aos passageiros, inclusive alimentação e hospedagem, em caso de cancelamento,
atraso ou desvio de rota, com ou sem greve. A greve, o caos aéreo, vulcão,
furacão, tempestade de neve, tsunami ou quaisquer atos da Natureza
não podem ser usados como justificativa para a falta de informações claras
e adequadas e/ou para o abandono de passageiros em aeroportos.
Tais ocorrências fazem parte do risco da atividade do transporte aéreo.
De acordo com a ANDEP, no caso de cancelamento ou atraso,
a companhia aérea deverá informar, inclusive por escrito,
se o passageiro solicitar, o motivo do atraso e a previsão de horário da nova
partida do voo. A empresa aérea deverá, ainda, fornecer folhetos explicativos
sobre os direitos dos passageiros. A partir de uma hora de atraso,
a companhia aérea deverá oferecer facilidade de comunicação,
como ligação telefônica e acesso à Internet. Após duas horas,
deverá disponibilizar a alimentação.
Ainda, os passageiros lesados têm prioridade na reacomodação em relação
àqueles que ainda não adquiriram passagens, ou seja, a venda de bilhetes
só poderá ser retomada após todos os consumidores prejudicados
terem sido reacomodados.
Em caso de atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito
a devolução integral do valor pago pelo bilhete, além de hospedagem,
quando necessário, alimentação e transporte de ida e volta ao hotel.
O cumprimento dessas obrigações não afasta o direito do passageiro
de postular, em juízo, indenização por danos morais e materiais,
se configurados, mesmo que o atraso tenha sido inferior a quatro horas.
DICAS PARA AMENIZAR O IMPACTO DO CAOS AÉREO
CHEGAR CEDO AO AEROPORTO
Em caso de “overselling” (o termo em Português é sobrevenda).
“Overbooking” – excesso de reservas – não existe mais.
Como se sabe as empresas aéreas não aceitam mais reservas.
Logo, o termo é inadequado e induz o consumidor a pensar que a prática é lícita.
“Overbooking” era lícito. “Overselling” (sobrevenda – vender o que não existe)
é fraude.
Chegando cedo, as chances de embarcar aumentam.
Além disso, a fila no “check-in”, em tese, poderá estar menor.
Sugere-se uma hora e meia de antecedência em vôos domésticos;
e três horas para voos internacionais. Essa antecedência também é recomendável
na apresentação para embarque em aeroportos no exterior,
onde a segurança é muito mais rígida do que no Brasil e os processos
de inspeção bem mais minuciosos e demorados.
FAÇA CONEXÕES COM FOLGA (3h no mínimo)
Quando possível reserve o voo doméstico para o dia anterior ao embarque
no voo internacional. Hospede-se em hotel próximo ao aeroporto de conexão.
O caos aéreo é doméstico (dentro do Brasil). Os voos internacionais costumam
decolar no horário, pois voam para fora do Brasil. Se o voo doméstico atrasar
ou for cancelado, não havendo folga, perde-se a conexão.
SEU VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO
Em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer.
Se o problema não for resolvido adequadamente pela companhia aérea,
não adianta levantar a voz, ameaçar, discutir ou, mesmo agredir o atendente
no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e,
em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado
da rota. O funcionário do “check-in” também não é culpado pelo fato
da companhia aérea ter vendido assentos acima da capacidade da aeronave.
Igualmente, o funcionário não tem – especialmente se não fizer greve -
qualquer responsabilidade sobre o caos aéreo implantado no país
pela falta de gestão profissional e pelo loteamento de cargos dentro do sistema
de aviação civil. Assim, de nada adianta descarregar a frustração nos funcionários.
O QUE FAZER
:: Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você;
:: Procure reunir cartões de visita e/ou fazer uma relação com nome,
telefone e e-mail dos demais passageiros lesados. Uma ação coletiva
de consumo terá mais impacto no caixa do mau fornecedor;
:: Guarde todos os comprovantes de despesas realizadas em decorrência
do cancelamento, atraso ou desvio de rota: alimentação, hospedagem,
transporte (taxi) de/para o hotel.
:: Se houver tempo, antes de embarcar ou no desembarque, faça um registro
junto à companhia aérea, na ANAC, no posto policial, no Juizado Especial,
enfim, no próprio Aeroporto. Mas, prepare-se, uma “Portaria” da ANAC
estabelece que até 4 (quatro) horas de atraso – não é atraso. A legislação
é antiga e absurda. Tente fazer um registro da ocorrência. Se não conseguir,
não adianta discutir com o funcionário da ANAC.
:: Se tiver um celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do painel
de informação de voos do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários
de partida – para comprovar que o voo está atrasado/cancelado.
Se tiver recurso de filmagem, filme o problema; o caos, o mau atendimento.
EXTRAVIO E/OU VIOLAÇÃO DE BAGAGEM
:: Primeiro, procure o balcão da companhia aérea para reclamar o extravio
de sua bagagem. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Depois, se o extravio ocorrer em aeroporto brasileiro, faça o registro
também no balcão da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
:: Caso você esteja em outro país, procure o balcão da companhia aérea
e registre o ocorrido. A companhia aérea deverá adiantar-lhe um valor
para comprar algumas roupas e artigos de primeira necessidade.
Poucas cumprem essa norma. Guarde todos os comprovantes de roupas
e utensílios que você, eventualmente, tenha que comprar,
em decorrência da perda da sua bagagem. Você tem direito ao ressarcimento
desses prejuízos.
:: Antes de despachar materiais de valores, você tem a opção de declarar
os seus pertences e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro)
estipulada pela companhia. Neste caso você deverá receber o valor declarado
e aceito pela empresa, lembrando que ela tem o direito de verificar
o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado.
:: Procure fazer uma relação do conteúdo da mala, especialmente em viagens
internacionais quando a tendência é carregar objetos de maior valor
como perfumes, cosméticos, roupas e sapatos de grife, etc.
O ideal é ter os recibos de compra dos bens que forem colocados
dentro da mala. Sabe-se que é difícil, mas, ajuda em caso de ser necessário
comprovar em Juízo.
Atenção: joias, dinheiro, medicamentos e objetos de valor, quando possível,
devem ser carregados na bagagem de mão.











