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Imposto de Renda Pessoa Física 2011 – Saiba quais são as novas regras do IRPF

20/03/2011 || 19:01 |   

Imposto de Renda Pessoa Física 2011 - Saiba quais são as novas regras do IRPF

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa
ao ano calendário 2010 deve ser entregue entre os dias
1º de março e 29 de abril de 2011. A advogada Rafaela Lirôa dos Passos,
do escritório Innocenti Advogados Associados, informa que devem,
obrigatoriamente, fazer a declaração aqueles que tenham recebido
rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2010. Abaixo dessa quantia,
deve-se preencher a declaração de isento, cujo limite de rendimento mensal
não tenha excedido R$ 1.499,15. Aqueles que não entregarem a declaração
dentro do prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74.
 
Rafaela Lirôa destaca que o declarante pode optar por enviar sua declaração
IRPF/2010 por meio do formulário simplificado ou completo,
avaliando qual a melhor opção para seu caso. “Na declaração simplificada,
o contribuinte pode deduzir 20% do montante dos valores tributáveis
recebidos de Pessoa Física e Jurídica, não podendo ultrapassar, entretanto,
o limite anual de R$ 13.317,09”, ressalta.
 
De acordo com a advogada, se o total das deduções exceder esse limite,
a melhor opção é fazer a declaração completa, aconselhável ao contribuinte
que tenha despesas consideráveis para dedução. “Esta declaração
mais detalhada permite que sejam deduzidos gastos com educação,
planos de saúde, pensão alimentícia fixada judicialmente,
despesas com dependentes, doações e até contribuições realizadas
à Previdência oficial e privada, observados os limites de dedução
previstos para cada modalidade (R$ 1.808,26 por dependente;
R$ 2.830,84 com instrução; R$ 810,60 com empregado doméstico),
salvo os gastos com despesas médicas, Previdência Oficial e pensão
alimentícia, que podem ser deduzidos em sua totalidade”, explica.
 
Novas regras
A advogada ressalta que pela primeira vez, a declaração do IRPF somente
poderá ser enviada pela internet, através do programa a ser disponibilizado
no site da Receita Federal, o Receitanet. “Não será mais aceita a declaração
via formulário em papel. Caso não consiga transmitir pela internet,
o contribuinte poderá optar por entregar a declaração em disquete,
nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
respeitado o horário de atendimento das agências”.
 
Rafaela Lirôa também chama atenção para as novas regras estabelecidas.
Por meio de Instrução Normativa n.º 1.127/2010, publicada no Diário
Oficial da União em 08/02/2011, a Receita Federal decidiu reduzir
a carga tributária sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte
acumuladamente, denominados RRA.
 
“Pela regra anterior, o contribuinte tinha que reter o imposto de acordo
com os valores previstos na Tabela Progressiva de IRPF. Na grande maioria
das vezes, a verba atingia a alíquota máxima de tributação, de 27,5%.
Com a nova orientação, o contribuinte pode ser beneficiado pela redução
da alíquota para os RRA recebidos, decorrentes de aposentadoria, pensão,
transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência
Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e, também,
de rendimentos provenientes do trabalho. Nesses casos o imposto
será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos”,
esclarece a advogada.
 
Os valores recebidos a partir de 28 de julho de 2010 a título de RRA,
relativos aos anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão
tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito,
em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. E deverão ser
informados na Declaração de IRPF, no campo “rendimentos recebidos
acumuladamente”, observa a advogada.
 
O procedimento será o mesmo quanto aos rendimentos decorrentes
de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito
Federal, abrangendo também o 13º salário e qualquer acréscimo e juros
deles decorrentes.
 
“O imposto será retido e calculado sobre o montante dos rendimentos
pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante
da multiplicação da quantidade de meses (NM) a que se referem
os rendimentos recebidos de forma acumulada, pelos valores constantes
da tabela progressiva mensal correspondente ao mês final do recebimento
do crédito”, explica.
 
A advogada ressalta que, com relação aos RRA recebido entre 1º de janeiro
e 27 de julho de 2010, também poderão ser tributados exclusivamente
na fonte, contudo, desde que haja o respectivo ajuste na apuração
do imposto relativo àqueles rendimentos na Declaração de Ajuste Anual
referente ao ano calendário de 2010. Nesse caso, o imposto resultante
da apuração será adicionado ao imposto apurado na declaração,
sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamentos e condições deste.
 
Veja abaixo a composição da Tabela Acumulada para o ano calendário
de 2011, onde MN é a multiplicação da quantidade de meses:

:: Base de Cálculo em Até R$ 1.499,15 x NM – Alíquota 0% -
Parcela a Deduzir do Imposto R$ 0,00.
 
:: Base de Cálculo Acima de R$ 1.499,15 x NM até R$ 2.246,75 x NM
- Alíquota 7,5% – Parcela a Deduzir do Imposto R$ 112,43625 x NM

:: Base de Cálculo Acima de R$ 2.246,75 x NM até R$ 2.995,70 x NM
- Alíquota 15% – Parcela a Deduzir do Imposto R$ 280,94250 x NM

:: Base de Cálculo Acima de R$ 2.995,70 x NM até R$ 3.743,19 x NM
- Alíquota 22,5% – Parcela a Deduzir do Imposto R$ 505,62000 x NM

:: Base de Cálculo Acima de R$ 3.743,19 x NM – Alíquota 22,5%
- Parcela a Deduzir do Imposto R$ 692,77950 x NM

A nova orientação da Receita certamente beneficiará milhares
de contribuintes, que, poderão, inclusive, discutir eventual possibilidade
de restituição de parte das verbas tributadas sobre rendimentos recebidos
acumuladamente, nas esferas administrativa e judicial, respeitada
a prescrição no que couber.




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