
VAI VIAJAR DE AVIÃO UTILIZANDO PONTOS DOS PROGRAMAS DE MILHAGEM ?
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
por Marcelo Santini
Muitos passageiros de transporte aéreo têm dúvidas nessa época do ano na hora de utilizar
suas milhagens nos programas de fidelização das empresas aéreas. Outros, são vítimas frequentes
de golpistas que surrupiam a pontuação da noite para o dia, deixando o passageiro desesperado.
Os programas de milhagens são comuns na maioria das companhias aéreas e funcionam
com o acúmulo de pontos ou créditos, cada vez que o consumidor viaja ou adquire produtos
e serviços de lojas conveniadas. Ao atingir determinado saldo, o passageiro pode trocar
seus pontos por trechos nacionais ou internacionais, operados pela própria empresa aérea
ou parceira.
Os problemas costumam ocorrer quando o passageiro tenta emitir o bilhete.
Muitas empresas limitam a quantidade de assentos para emissão de passagens,
via pontos de programa de fidelização, tornando essa missão quase impossível.
Outro problema comum é a mudança de regras para acumulação de pontos/milhagens
no meio do programa ou a perda dos pontos pelo prazo de validade.
Como regra número um, recomenda-se ler o contrato antes de aderir aos programas de milhagens
das empresas aéreas, pois nem sempre eles são tão vantajosos como parecem.
Depois, procure o que lhe traz mais benefícios e tente concentrar toda a milhagem nesse único
programa para alcançar mais rápido a quantidade de pontos e controle a sua pontuação.
Para não correr o risco de não conseguir emitir o bilhete utilizando as milhagens,
recomendamos programar-se com bastante antecedência.
Para não perder o prazo de validade dos pontos, é necessário checar com frequência o extrato
da sua conta. Assim, você controla também o seu saldo, bem como se creditaram ou descontaram
corretamente seus pontos e se não houve nenhuma fraude ao sistema.
No caso de fraude ou erro do sistema, é recomendado registrar um boletim de ocorrência
na Delegacia mais próxima, pois o passageiro pagou por um serviço, se fidelizou a uma marca
e consumiu algo para ter o direito de utilizar os pontos/milhas de acordo com as regras
estabelecidas pelas empresas aéreas.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê ainda, que qualquer alteração nas regras
do programa deverá ser informada previamente ao passageiro, de maneira ampla,
precisa e ostensiva (sem a utilização de letras pequenas nos sites das empresas).
A Lei Consumerista também garante ao passageiro o direito de buscar indenização
por danos morais se de alguma forma se sentir constrangido com o furto do pontos,
além do ressarcimento da pontuação utilizada por terceiros.

Marcelo Santini*
Assessor Jurídico da ANDEP, Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros
do Transporte Aéreo
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