
Melitha Novoa Prado, que completa duas décadas como consultora jurídica
e estratégica de varejo e franchising, comenta a evolução dos contratos
de franquia e explica quais são os pontos mais importantes deles.
Entender um contrato e ‘enxergar através dele’ é uma tarefa de sucesso
restrita a especialistas. Não é qualquer advogado que analisa um contrato
de franquia, já que a especialização existe justamente para quem quer
se aprofundar na área. Porém, mesmo quem não tem qualquer experiência
em Direito ou em franquia pode avaliar o que é importante no conteúdo
de um contrato que rege a relação entre franqueador e franqueado.
“Algumas cláusulas devem aparecer em todos os contratos,
enquanto outras são importantíssimas dentro de determinados setores.
É preciso entender o sistema de franquia como um todo,
para observar corretamente as cláusulas comuns a todos os segmentos,
e pensar especificamente no segmento em que se atuará,
para prever as questões relativas a ele”, pondera Melitha Novoa Prado,
consultora de varejo e franchising nas áreas jurídica e estratégica.
Melitha conta que os contratos de franquia evoluíram muito desde
que o sistema foi adotado no Brasil, há mais de 20 anos.
“Havia desde contratos verbais e informais, que não garantiam direitos
ou deveres às partes, até contratos escritos que se assemelhavam
ao licenciamento de marca. Com a criação da Lei de Franquias
(número 8.955/94) e a obrigatoriedade da entrega da Circular de Oferta
de Franquia (COF), além do Novo Código Civil e da própria evolução
do sistema de franquias, os contratos ganharam conteúdo
e já prevêem até mesmo a adoção de métodos não-adversariais
de solução de conflitos, como Mediação e Arbitragem,
algo bastante útil frente à Justiça Comum”, explica.
A advogada dá dicas para quem quer analisar um contrato
de franquias com cautela:
1) De maneira geral, os contratos de franquia versam sobre questões
de suma importância, como o território de abrangência da unidade
franqueada (que pode ser um shopping, uma rua, uma cidade,
um estado);
:: as taxas que serão pagas, seus percentuais e sobre
o que elas são cobradas;
:: o prazo do contrato (que nunca pode ser menor do que o retorno
médio do investimento) e critérios para sua renovação;
:: motivos que podem levar à rescisão; quais as penalidades
para as partes que não cumprirem seus deveres;
:: de que maneira a franqueadora monitorará e auxiliará o franqueado;
:: cláusula de não-concorrência (quando termina a relação de franquia,
o contrato precisa estipular se o franqueado poderá continuar
no mesmo ramo ou não);
:: sucessão e repasse da unidade franqueada (falecimento ou aposentadoria
do franqueado ou venda da unidade)
:: todos os demais itens abordados na COF.
2) Os contratos de franquia, ao contrário do que se pensa,
não são de adesão, mas ‘por adesão’, chamados de contrato-padrão.
Isso significa que o franqueador tem um padrão para suas franquias,
mas que é possível fazer alterações necessárias para contentar as partes.
Para entender melhor, contrato de adesão é o que é assinado
com as concessionárias de água e energia elétrica, com operadoras
de telefonia e de planos de saúde, por exemplo, nos quais não é possível
modificar nenhuma cláusula.
3) Os contratos de franquia precisam ser claros e mostrar a transparência
da relação entre o franqueador e seus franqueados. Pontos obscuros
precisam não só ser esclarecidos como novamente redigidos,
de maneira que não causem dupla interpretação.
4) Os pontos de maior discórdia do contrato de franquia costumam
ser a cláusula de não-concorrência e a rescisão do contrato,
além de dívidas de taxas não pagas pelo franqueado. Portanto,
é sempre importante entender bem tais cláusulas.
Pontos setoriais importantes:
5) O investidor que opta pelo setor de Alimentação precisa ficar atento
às cláusulas que versam sobre a segurança e a qualidade alimentar,
já que se trata de algo bem peculiar ao segmento. Quando o franqueador
é o produtor do alimento, ele é solidário em questões jurídicas,
porque ele forneceu o produto. Já quando o franqueado prepara tudo
na própria loja, o franqueador não é solidário em um processo.
Isso – além de outras questões relativas à produção do alimento
e aos padrões da rede – precisam ser observados.
6) No setor de Vestuário, é importante que o futuro franqueado
entenda corretamente a relação de compra dos produtos e a manutenção
dos estoques. Nenhum franqueador deve obrigar o franqueado
a comprar um número determinado de peças ou roupas e calçados
inadequados ao público-alvo.
7) Já o setor de Serviços tem como peculiaridade a venda ativa e passiva,
além do território de atuação do franqueado. Em muitas redes,
o franqueado de São Paulo, por exemplo, não pode comercializar
serviços em Santos. Tudo isso deve estar em contrato.
8) Em Educação, a aquisição do material didático e seus valores,
bem como a base de cálculo para a cobrança de royalties são questões
que costumam gerar polêmica. É preciso, antes de assinar o contrato,
entender que só se pode comprar material didático da editora
e não é possível fazer cópias ilegais, por exemplo.
9) Em setores ainda mais específicos, é preciso pensar em todas
as questões que podem aparecer. Se você é franqueado de uma rede
de entrega e distribuição de jornais, provavelmente se deparará
com cláusulas que falem de perdas, não entrega e atrasos nas entregas.
Se escolher uma clínica estética, precisa ter clara a participação
do franqueador em processos que falem, por exemplo,
da propaganda enganosa de um produto ou serviço e da questão
que envolve a saúde dos clientes.
Melitha Novoa Prado finaliza aconselhando quem quer investir
em uma franquia: “Ninguém é obrigado a entender de contratos,
já que existem advogados especializados para analisá-los.
Também desaconselho a buscar somente o ‘advogado da família’,
requisitado por quem acha que está economizando.
Se ele não é da área, ajudará pouco”.
Melitha Novoa Prado
Melitha Novoa Prado e sua equipe atuam com consultoria jurídica
preventiva e consultoria estratégica, com ênfase na prestação
de serviços jurídicos nas áreas de Direito Comercial, Empresarial,
Civil, Societário e Trabalhista para o mercado de Varejo e Franchising,
atendendo clientes de diversos segmentos.
O escritório também é expressivo nas áreas cível e comercial,
tendo se voltado especialmente para o setor empresarial,
seja em procedimentos de natureza contenciosa
(judiciais, arbitrais ou administrativos), seja em consultoria
(contratual-societária-tributária).
O diferencial do escritório é o propósito de prestar serviços
que se diferenciem em razão do contato direto dos sócios
e demais profissionais com o cliente, aprofundando-se
no conhecimento das atividades e necessidades deste,
mediante uma abordagem jurídica abrangente, integrativa
e complementar que antecipe e ofereça soluções seguras
e eficientes para os desafios apresentados.













